Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
O contribuinte pode antecipar o pagamento ou ampliar o número de quotas do imposto inicialmente previsto?
Sim, é facultado ao contribuinte:
a) antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das quotas, não sendo necessário, nesse caso, apresentar declaração retificadora com a nova opção de pagamento; ou
b) ampliar para até quatro o número de quotas do imposto anteriormente previsto, observado o limite de valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais), mediante apresentação de DITR retificadora.
Base Legal: Questão 221 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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