Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).
Todas as áreas rurais de determinado município foram atingidas por seca prolongada no ano anterior ao da ocorrência do fato gerador do ITR; houve destruição das pastagens e das plantações; houve frustração da safra agrícola e da colheita. O prefeito decretou estado de calamidade pública até 31 de dezembro do ano anterior ao de ocorrência do fato gerador. Nesse caso, o imóvel rural situado nesse município está obrigado a apurar o ITR? Como calcular o grau de utilização?
Sim, o imóvel está obrigado à apuração do ITR, uma vez que a ocorrência de calamidade pública não implica dispensa do pagamento do imposto. Para calcular o grau de utilização, observe que, com o reconhecimento tempestivo de estado de calamidade pública pelo Poder Público Federal, as áreas do imóvel rural atingidas pela calamidade, desde que dela tenha resultado frustração de safras ou destruição de pastagens, serão declaradas como “área utilizada pela atividade rural”, conforme sua efetiva utilização. As áreas aproveitáveis do imóvel rural que não se incluam na área reconhecida como objeto de calamidade, bem assim as áreas em que não tenha havido destruição de pastagens ou frustração de safras (seja porque eram áreas inexploradas, seja porque as culturas ou pastagens haviam resistido às intempéries) deverão ser declaradas conforme sua efetiva utilização.
Base Legal: Questão 166 do Perguntas e Respostas ITR da RFB (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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