Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Declaração do ITR (DITR): Área declarada divergente

1) Pergunta:

Na hipótese da matrícula do imóvel, no Cartório de Registro de Imóveis, constar área diferente da obtida na medição de área efetuada recentemente, conforme Laudo emitido por engenheiro legalmente habilitado, qual delas deverá ser declarada na DITR?

2) Resposta:

A área total do imóvel deve se referir à situação existente na data da efetiva entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR), independentemente da atualização no registro imobiliário.

Importante que nessa hipótese o contribuinte mantenha guardado o Laudo emitido por engenheiro legalmente habilitado, comprovando a situação ora questionada.

Base Legal: Art. 9º, § 2º da Instrução Normativa SRF nº 256/2002 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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