Postado em: - Área: Imposto Territorial Rural (ITR).

Área Aproveitável: Conceito

1) Pergunta:

Qual é o conceito de área aproveitável para fins de ITR?

2) Resposta:

A área aproveitável, para fins de Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), passível de exploração agrícola, pecuária, granjeira, aqüícola ou florestal, é a área total do imóvel, excluídas:

  1. as seguinte áreas não tributáveis:
    1. de preservação permanente;
    2. de reserva legal;
    3. de reserva particular do patrimônio natural;
    4. sob regime de servidão florestal ou ambiental;
    5. de interesse ecológico para a proteção dos ecossistemas, assim declaradas mediante ato do órgão competente, federal ou estadual, e que ampliem as restrições de uso previstas para as áreas de preservação permanente e de reserva legal;
    6. comprovadamente imprestáveis para a atividade rural, declaradas de interesse ecológico mediante ato do órgão competente, federal ou estadual;
    7. cobertas por florestas nativas, primárias ou secundárias em estágio médio ou avançado de regeneração;
    8. alagadas para fins de constituição de reservatório de usinas hidrelétricas autorizada pelo poder público.
  2. as áreas ocupadas com benfeitorias úteis e necessárias destinadas à atividade rural.
Base Legal: Arts. 9º, caput e 15, caput da Instrução Normativa SRF nº 256/2002 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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