Postado em: - Área: ICMS paulista.
Sobre o ouro denominado ativo financeiro haverá incidência do ICMS?
Não haverá a incidência do ICMS quando o ouro for utilizado como ativo financeiro ou instrumento cambial e não como mercadoria ou produto industrializado. Naquelas situações, o ouro passa a valer como se título fosse, sendo tributado exclusivamente pelo Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), na primeira aquisição da instituição financeira.
O ICMS, por sua vez, incidirá quando o ouro for utilizado na fabricação de joias, por exemplo. Nesta situação, o ouro assume a natureza jurídica de mercadoria e a operação passa a ser mercantil e não financeira.
Concluindo, nosso leitor pode ter em mente o seguinte:
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