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Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp): Fornecimento de água natural canalizada

1) Pergunta:

Os órgãos da administração pública Municipal centralizada e autarquias Municipais que fornecem água natural canalizada para redes domiciliares deverão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp)?

2) Resposta:

Sim. De acordo com o artigo 19, VII do RICMS/2000-SP, deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), antes do início de suas atividades, os órgãos da Administração Pública, as entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, que praticarem operações ou prestações de serviço relacionadas com a exploração de atividade econômica regida pelas normas a que estiverem sujeitos os empreendimentos privados, ou em que houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas.

No que se refere aos órgãos da administração pública Municipal centralizada e autarquias Municipais que fornecem água natural canalizada para redes domiciliares, deverão se inscrever no Cadesp, nos termos do disposto no Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998 (1), e, ainda, observar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 56/2006 (2).

Notas VRi Consulting:

(1) O Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998 dispõe especificamente sobre o Cadesp.

(2) A Portaria CAT nº 56/2006 dispõe sobre a inscrição no Cadesp e demais obrigações acessórias a serem observadas pelos órgãos da administração pública Municipal centralizada e autarquias Municipais que fornecem água natural canalizada para redes domiciliares.

Base Legal: Art. 19, caput, VII do RICMS/2000-SP; Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998 e; Portaria CAT nº 56/2006 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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