Postado em: - Área: ICMS paulista.
Os órgãos da administração pública Municipal centralizada e autarquias Municipais que fornecem água natural canalizada para redes domiciliares deverão se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp)?
Sim. De acordo com o artigo 19, VII do RICMS/2000-SP, deverão inscrever-se no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp), antes do início de suas atividades, os órgãos da Administração Pública, as entidades da administração indireta e as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, que praticarem operações ou prestações de serviço relacionadas com a exploração de atividade econômica regida pelas normas a que estiverem sujeitos os empreendimentos privados, ou em que houver contraprestação ou pagamento de preços ou tarifas.
No que se refere aos órgãos da administração pública Municipal centralizada e autarquias Municipais que fornecem água natural canalizada para redes domiciliares, deverão se inscrever no Cadesp, nos termos do disposto no Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998 (1), e, ainda, observar os procedimentos previstos na Portaria CAT nº 56/2006 (2).
Notas VRi Consulting:
(1) O Anexo III da Portaria CAT nº 92/1998 dispõe especificamente sobre o Cadesp.
(2) A Portaria CAT nº 56/2006 dispõe sobre a inscrição no Cadesp e demais obrigações acessórias a serem observadas pelos órgãos da administração pública Municipal centralizada e autarquias Municipais que fornecem água natural canalizada para redes domiciliares.
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