Postado em: - Área: ICMS paulista.
Como o contribuinte estabelecido em outro Estado deverá proceder para solicitar a inscrição no Estado de São Paulo, para que assim possa recolher o ICMS devido nos moldes da Emenda Constitucional nº 87/2015?
A inscrição no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp) deverá ser efetuada mediante seleção, no programa Coletor Nacional, do evento "606 - Inscrição no Estado para estabelecimento localizado em outro Estado, exceto Substituto Tributário", indicando-se o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) do estabelecimento localizado em outra Unidade Federada (UF) a ser inscrito no cadastro paulista. No início do Programa Coleta, os campos "UF" e "Município" devem ser preenchidos com SP e São Paulo, respectivamente.
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