Postado em: - Área: ICMS paulista.
O contribuinte do ICMS que efetuar entrega de mercadorias com veículo locado deverá tributar esse frete (serviço de transporte)?
Não. O veículo que se encontra em poder de contribuinte do ICMS em decorrência de contrato de locação (1) e que é utilizado para transporte (entrega) de mercadorias com destino a seus clientes não está sujeito à tributação do ICMS, sobre o valor do frete (serviço de transporte).
Porém, caso o contribuinte cobre do cliente o frete pela entrega da mercadoria, esse valor integrará a Base de Cálculo (BC) do ICMS.
Nota VRi Consulting:
(1) Registra-se que o veículo utilizado em regime de locação ou forma similar, bem como, aquele que se achar registrado em nome do prestador do serviço, são igualmente considerados "veículo próprio" para fins de incidência do ICMS.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.