ICMS paulista

Área: ICMS paulista.

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Regime Especial de importação: Saídas sujeitas à alíquota interestadual de 4%. (Atualizado em: 17/02/2025)

O Estado de São Paulo pode conceder Regime Especial para a suspensão do lançamento do ICMS na importação de produtos sujeitos à alíquota interestadual de 4% (quatro por cento), cujo desembaraço ocorra em outro Estado?


Áreas de Livre Comércio (ALC): Municípios integrantes ou abrangidos. (Atualizado em: 17/02/2025)

Quais são os Municípios que compõem às Áreas de Livre Comércio (ALC), para fins de isenção do ICMS?


Áreas de Livre Comércio (ALC): Manutenção do crédito fiscal do ICMS. (Atualizado em: 17/02/2025)

Ao contribuinte paulista do ICMS é garantido a manutenção do crédito fiscal do ICMS das mercadorias que derem saída com o benefício isencional do artigo 5º do Anexo I do RICMS/2000-SP?


Isenção do ICMS: Microgeradores e minigeradores. (Atualizado em: 17/02/2025)

As operações internas de saída de energia elétrica realizadas por empresa distribuidora com destino a unidade consumidora já usufruem de algum tipo de benefício fiscal no Estado de São Paulo?


Isenção do ICMS: Aplicabilidade aos contribuintes optantes do Simples Nacional. (Atualizado em: 17/02/2025)

As isenções previstas no artigo 8º do RICMS/2000-SP também se aplicam aos contribuintes sujeitos às normas do Simples Nacional?


Isenção do ICMS: Importação de bens por encomendas aéreas internacionais. (Atualizado em: 17/02/2025)

A importação de bens por encomendas aéreas internacionais, destinados à pessoa física, possuí algum benefício fiscal no Estado de São Paulo?


Isenção do ICMS: Retorno de mercadoria exportada que apresentou defeito. (Atualizado em: 17/02/2025)

A mercadoria exportada para o exterior que apresente algum defeito poderá ser importada, em retorno, para o Brasil com a isenção do ICMS?


Isenção do ICMS: Doação de computador usado por estabelecimento comercial. (Atualizado em: 17/02/2025)

O estabelecimento comercial que doar computador usado para escolas poderá se beneficiar da isenção do ICMS constante do artigo 47 do Anexo I do RICMS/2000-SP?


Isenção do ICMS: Doações às vítimas de calamidade pública. (Atualizado em: 17/02/2025)

As doações efetuados às vítimas de calamidade pública possuem algum benefício fiscal no Estado de São Paulo?


Isenção do ICMS: Simples Nacional - Zona Franca de Manaus. (Atualizado em: 17/02/2025)

A empresa optante pelo Simples Nacional tem direito à isenção nas operações para Zona Franca de Manaus (ZFM)?


Isenção do ICMS: Requisitos para aplicabilidade da isenção na distribuição de amostra grátis. (Atualizado em: 17/02/2025)

Quais são os requisitos para a aplicação da isenção do ICMS na distribuição de amostra grátis?


Isenção do ICMS: Devolução do exterior (Reimportação). (Atualizado em: 17/02/2025)

No caso de mercadoria importada, que precisa ser devolvida ao exterior para ser substituída por ter vindo com defeito, o ICMS será devido nesse novo desembaraço aduaneiro?


Isenção do ICMS: Mercadorias destinadas à implantação da linha 6 do metrô. (Atualizado em: 17/02/2025)

Existe na legislação do ICMS paulista algum benefício fiscal para as mercadorias destinadas à implantação da Linha 6-Laranja do metrô?


Isenção do ICMS: Fornecimento residencial de energia elétrica. (Atualizado em: 17/02/2025)

A legislação do ICMS do Estado de São Paulo prevê isenção para o fornecimento residencial de energia elétrica?


Isenção do ICMS: Dependência de prévio reconhecimento do Fisco. (Atualizado em: 17/02/2025)

Qual procedimento o contribuinte deve adotar para o reconhecimento das isenções e das imunidades de tributos Estaduais que dependa de prévio reconhecimento do Fisco paulista?


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