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Quais operações e/ou prestações de saída deverão ser consideradas no cálculo de crédito de Ativo Imobilizado?
Para fins de apuração do crédito a ser apropriado no Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap), as operações e/ou prestações de saída que deverão ser computados no cálculo são apenas àquelas que afiguram caráter definitivo, ou seja, que transferem titularidade, tais como:
Neste caso, deverão ser desconsideradas as saídas provisórias, tais como remessa para conserto e para industrialização, as quais não reduzem estoques, constituem simples deslocamentos físicos, sem implicações de ordem patrimonial.
Base Legal: Art. 6º da Portaria CAT nº 25/2001 e; Item 3.3 da Decisão Normativa CAT nº 1/2001 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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