Postado em: - Área: ICMS paulista.

Crédito fiscal do ICMS: Cálculo de crédito de Ativo Imobilizado

1) Pergunta:

Quais operações e/ou prestações de saída deverão ser consideradas no cálculo de crédito de Ativo Imobilizado?

2) Resposta:

Para fins de apuração do crédito a ser apropriado no Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente (Ciap), as operações e/ou prestações de saída que deverão ser computados no cálculo são apenas àquelas que afiguram caráter definitivo, ou seja, que transferem titularidade, tais como:

  1. venda de mercadorias;
  2. bonificações;
  3. doações;
  4. transferências;
  5. entre outros.

Neste caso, deverão ser desconsideradas as saídas provisórias, tais como remessa para conserto e para industrialização, as quais não reduzem estoques, constituem simples deslocamentos físicos, sem implicações de ordem patrimonial.

Base Legal: Art. 6º da Portaria CAT nº 25/2001 e; Item 3.3 da Decisão Normativa CAT nº 1/2001 (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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