Postado em: - Área: ICMS paulista.
A empresa, contribuinte do ICMS, que receber mercadoria para showroom poderá se creditar do ICMS destacado na Nota Fiscal?
Sim. A empresa, contribuinte do ICMS, que receber mercadoria para ser demonstrada em showroom poderá se creditar do ICMS destacado na Nota Fiscal, pois na devolução do mesmo ao estabelecimento remetente, haverá normalmente o fato gerador do imposto, ou seja, haverá débito do ICMS em operação subsequente.
Essa afirmativa tem como base o princípio da não cumulatividade do ICMS que assegura ao contribuinte, salvo disposição em contrário, o direito de creditar-se do imposto anteriormente cobrado, relativamente a mercadoria entrada, real ou simbolicamente, em seu estabelecimento, ou a serviço a ele prestado, em razão de operações ou prestações regulares e tributadas.
Base Legal: Arts 59 e 61 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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