Postado em: - Área: ICMS paulista.
O profissional ou trabalhador autônomo que realiza industrialização por encomenda está obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp)?
Não. Salvo exigência da Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, estão dispensados da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado (Cadesp) o profissional ou trabalhador autônomo ou avulso que executar pessoalmente, por encomenda, operação integrante de processo de industrialização, por conta de terceiro regularmente inscrito no Cadesp, de produto destinado a posterior comercialização ou industrialização.
Base Legal: Art. 23, caput, I do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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