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Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp): Escritório administrativo

1) Pergunta:

O contribuinte normalmente inscrito que pretenda constituir escritório meramente administrativo está obrigado a se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp)?

2) Resposta:

O artigo 19 do RICMS/2000-SP trás uma lista de pessoas que estão obrigadas a se inscreverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp) antes do início de suas atividades. A obrigatoriedade abrange as pessoas que pretendam praticar com habitualidade operações relativas à circulação de mercadoria ou prestações de serviço de transporte interestadual ou intermunicipal ou de comunicação.

Qualquer das pessoas listadas nesse dispositivo normativo que mantiver mais de um estabelecimento, seja filial, sucursal, agência, depósito, fábrica ou outro, inclusive escritório meramente administrativo, fará a inscrição em relação a cada um deles.

Base Legal: Art. 19, caput, § 2º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/07/25).

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