Postado em: - Área: ICMS paulista.

Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp): Transportador autônomo

1) Pergunta:

O transportador autônomo deverá se inscrever no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp)?

2) Resposta:

Não. O prestador autônomo de serviço de transporte de carga, que execute pessoalmente o serviço, é dispensado da inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS (Cadesp).

Base Legal: Art. 23, caput, II do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 11/01/25).

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