Trabalhista

Área: Trabalhista.

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site diversas Perguntas & Respostas relacionadas aos principais temas envolvendo questões trabalhistas, dentre as quais temas envolvendo férias, 13º Salário, Admissão e Rescisão, etc. Para tanto, utilizaremos como base o Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), bem como outras normas não menos importantes que serão citadas em cada uma das Perguntas elaboradas pela equipe Técnica da Valor Consulting.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Repouso semanal remunerado (RSR): Motivos justificadores para falta ao trabalho. (Atualizado em: 27/02/2025)

Quais são os motivos justificadores para falta ao trabalho para fins de manutenção do direito ao Repouso Semanal Remunerado (RSR)?


Repouso semanal remunerado (RSR): Pagamento proporcional no caso de admissão no decorrer da semana. (Atualizado em: 27/02/2025)

A empresa poderá calcular o repouso semanal remunerado (RSR) de forma proporcional, caso admita empregado no decorrer da semana?


Repouso semanal remunerado (RSR): Obrigatoriedade no caso de horas extras prestadas habitualmente. (Atualizado em: 27/02/2025)

As horas extras prestadas habitualmente integram a remuneração do descanso semanal remunerado (DSR)?


Repouso semanal remunerado (RSR): Empregado sujeito à escala de revezamento. (Atualizado em: 27/02/2025)

Ocorrendo do dia estipulado para a folga do empregado sujeito à escala de revezamento recair em dia de feriado, ele receberá algum pagamento especial por esse motivo?


Secretária(o): Profissionais não habilitados com direito a exercer a profissão. (Atualizado em: 27/02/2025)

Qual a hipótese em que é assegurado o exercício da profissão de secretária(o), mesmo não tendo a habilitação para exercê-la?


Intervalo para repouso ou alimentação: Possibilidade de aumentar para 2 (duas) horas. (Atualizado em: 27/02/2025)

A empresa poderá conceder um intervalo para repouso ou alimentação superior a 2 (duas) horas


Ajuda de custo: Mudança do local de trabalho. (Atualizado em: 27/02/2025)

O empregado que é transferido definitivamente de local de trabalho deve receber alguma ajuda do empregador para cobrir as despesas com a mudança? Se sim, o valor recebido é considerado ajuda de custo?


Ajuda de custo: Possibilidade de supressão. (Atualizado em: 27/02/2025)

O empregador poderá deixar de pagar a ajuda de custo quando o empregado deixar de executar as tarefas que justificaram seu pagamento?


Ajuda de custo: Integração ao salário. (Atualizado em: 27/02/2025)

As ajudas de custo fornecidas ao empregado integram seu salário?


Banco de horas: Horas extras habituais - Descaracterização. (Atualizado em: 27/02/2025)

A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, popularmente conhecido como banco de horas?


Banco de horas: Cargo de confiança. (Atualizado em: 27/02/2025)

O empregado que ocupa cargo de confiança estará sujeito ao banco de horas?


Banco de horas: Conceito. (Atualizado em: 27/02/2025)

O que vem a ser banco de horas (regime de compensação de horas)?


Banco de horas: Rescisão contratual. (Atualizado em: 27/02/2025)

O que deverá ser feito com o banco de horas do funcionário na hipótese de rescisão de contrato de trabalho?


Registro de empregados: Obrigatoriedade de manutenção em todas as atividades. (Atualizado em: 27/02/2025)

Em todas as atividades é obrigatório o registro de empregados?


Registro de empregados: Possibilidade de centralização. (Atualizado em: 27/02/2025)

A empresa que possui matriz e filiais pode centralizar o registro de empregados somente na matriz?


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.