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A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada, popularmente conhecido como banco de horas?
Sim. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), através da Súmula nº 85, consubstanciou seu entendimento no sentido de que a prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário.
Base Legal: Item IV da Súmula nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho - TST (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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