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Tarefeiro: Remuneração mínima assegurada ao empregado

1) Pergunta:

Qual é a remuneração mínima assegurada ao empregado remunerado por tarefa, o chamado tarefeiro?

2) Resposta:

Quando o salário for ajustado por empreitada, ou convencionado por tarefa ou peça, será garantida ao trabalhador uma remuneração diária nunca inferior à do salário mínimo por dia normal da região, zona ou subzona.

Nunca é demais lembrar que, por meio de acordo, convenção ou dissídio coletivo, poderá ser estabelecido piso da categoria superior ao salário-mínimo e/ou critérios de cálculo mais benéficos ao empregado, hipótese em que o empregador deverá observar o disposto nestes documentos.

Base Legal: Art. 7º, caput, VI e VII da Constituição Federal/1988 e; Art. 78, caput da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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