Área: Trabalhista.
Vamos supor que um Acordo ou Convenção coletiva de uma determinada atividade econômica determine o pagamento de adicional noturno superior a 20% (vinte por cento). Agora, suponhamos que no ano seguinte o Acordo ou Convenção coletiva não traga mais em seu bojo a cláusula que determine esse pagamento superior a 20% (vinte por cento). Considerando a eliminação da cláusula no documento coletiva, a empresa poderá reduzir referido percentual?
O que vem a ser acordo coletivo no âmbito da legislação trabalhista?
Quais direitos não podem ser suprimidos ou reduzidos por convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho?
A partir de qual momento as convenções e acordos coletivos de trabalho passam a vigorar?
As categorias profissionais diferenciadas devem observar o instrumento coletivo da atividade preponderante da empresa ou o da respectiva categoria diferenciada?
A convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderão estipular redução de salário?
Em quais situações a supressão ou a redução de direitos constituirá objeto ilícito de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho?
Quais os requisitos deverão ser observados para que uma convenção ou acordo coletivo de trabalho tenha validade?
A partir de qual data a convenção ou acordo coletivo de trabalho entrarão em vigor?
As convenções ou os acordos coletivos de trabalho possuem prazo de duração?
Qual a diferença entre convenção e acordo coletivo de trabalho?
Quais são as cláusulas que obrigatoriamente deverão constar dos Acordos ou Convenções Coletivas celebrados entre empresas e sindicatos ou entre sindicatos?
A legislação trabalhista prevê em qual momento da jornada de trabalho deve ser concedido o intervalo para repouso ou alimentação?
A empresa poderá reduzir o intervalo para repouso ou alimentação dos empregados, mediante celebração de acordo coletivo com o sindicato da categoria?
Qual é o conceito de técnico em secretariado?
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