Postado em: - Área: Trabalhista.

Convenção e acordo coletivo: Conceito de acordo coletivo

1) Pergunta:

O que vem a ser acordo coletivo no âmbito da legislação trabalhista?

2) Resposta:

De acordo com a legislação trabalhista atualmente em vigor, é facultado aos sindicatos representativos de categorias profissionais celebrar acordos coletivos com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.

Essa celebração, levada a efeito em comum acordo, gera um documento intitulado "Acordo Coletivo". Esse documento tem como objeto formalizar os termos das negociações trabalhistas firmadas entre uma empresa e o sindicato dos empregados, vinculando apenas as partes envolvidas e não toda a categoria.

Base Legal: Art. 611, § 1º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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