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Convenção e acordo coletivo: Redução de salário

1) Pergunta:

A convenção ou o acordo coletivo de trabalho poderão estipular redução de salário?

2) Resposta:

Sim, a redução de salário via convenção ou acordo coletivo é autorizado, inclusive, pela própria Constituição Federal (CF/1988), que assim estabelece:

Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

(...)

VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo (Grifo nossos);

(...)

A reforma trabalhista de 2017, levada a efeito pela Lei nº 13.467/2017, veio acrescentar que, se for pactuada cláusula que reduza o salário, a convenção coletiva ou o acordo coletivo de trabalho deverão prever a proteção dos empregados contra dispensa imotivada durante o prazo de vigência do instrumento coletivo.

Base Legal: Art. 7º, caput, VI da Constituição Federal/1988 e; Art. 611-A, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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