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Técnico em secretariado: Conceito

1) Pergunta:

Qual é o conceito de técnico em secretariado?

2) Resposta:

De acordo com a legislação atualmente em vigor, é considerado técnico em secretariado:

  1. o profissional portador de certificado de conclusão de Curso de Secretariado, em nível de 2º grau;
  2. o portador de certificado de conclusão do 2º grau que, na data da vigência da Lei nº 7.377/1985, houver comprovado, através de declarações de empregadores, o exercício efetivo, durante pelo menos 36 (trinta e seis) meses, das atribuições mencionadas no artigo 5º da Lei nº 7.377/1985.

Atualmente, o artigo 5º da Lei nº 7.377/1985 possui a seguinte redação:

Art. 5º - São atribuições do Técnico em Secretariado:

I - organização e manutenção dos arquivos de secretaria;

II - classificação, registro e distribuição da correspondência;

III - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;

IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.

Base Legal: Arts. 2º, caput, II e 5º da Lei nº 7.377/1985 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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