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Qual é o conceito de técnico em secretariado?
De acordo com a legislação atualmente em vigor, é considerado técnico em secretariado:
Atualmente, o artigo 5º da Lei nº 7.377/1985 possui a seguinte redação:
Base Legal: Arts. 2º, caput, II e 5º da Lei nº 7.377/1985 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).Art. 5º - São atribuições do Técnico em Secretariado:
I - organização e manutenção dos arquivos de secretaria;
II - classificação, registro e distribuição da correspondência;
III - redação e datilografia de correspondência ou documentos de rotina, inclusive em idioma estrangeiro;
IV - execução de serviços típicos de escritório, tais como recepção, registro de compromissos, informações e atendimento telefônico.
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