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Qual a diferença entre convenção e acordo coletivo de trabalho?
Convenção coletiva de trabalho é o acordo de caráter normativo, pelo qual 2 (dois) ou mais sindicatos representativos de categorias econômicas e profissionais estipulam condições de trabalho aplicáveis, no âmbito das respectivas representações, às relações individuais de trabalho (1).
O acordo coletivo de trabalho, por sua vez, também tem caráter normativo e é firmado entre os sindicatos representativos de categorias profissionais com uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, que estipulem condições de trabalho, aplicáveis no âmbito da empresa ou das acordantes respectivas relações de trabalho.
Nota VRi Consulting:
(1) As Federações e, na falta destas, as Confederações representativas de categorias econômicas ou profissionais poderão celebrar convenções coletivas de trabalho para reger as relações das categorias a elas vinculadas, inorganizadas em Sindicatos, no âmbito de suas representações.
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