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Registro de empregados: Possibilidade de centralização

1) Pergunta:

A empresa que possui matriz e filiais pode centralizar o registro de empregados somente na matriz?

2) Resposta:

Sim. O empregador poderá utilizar controle único e centralizado dos documentos sujeitos à inspeção do trabalho, à exceção dos seguintes documentos, que deverão permanecer em cada estabelecimento:

  1. registro de empregados;
  2. registro de horário de trabalho; e
  3. de outros documentos estabelecidos em normas específicas.

A exibição dos documentos passíveis de centralização deverá ser feita no prazo de 2 (dois) a 8 (oito) dias, a critério do Auditor-Fiscal do Trabalho.

Base Legal: Art. 398 da Portaria MTP nº 671/2021 (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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