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Tarefeiro: Apuração do aviso-prévio indenizado

1) Pergunta:

Como deverá ser apurado o aviso-prévio indenizado do empregado remunerado por tarefa, o chamado tarefeiro?

2) Resposta:

No caso de empregado remunerado por tarefa (produção), a apuração (cálculo) do aviso-prévio indenizado será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.

Nunca é demais lembrar que, por meio de acordo, convenção ou dissídio coletivo, poderão ser estabelecidos critérios de apuração mais benéficos ao empregado (exemplo: cálculo com base em período menor que os citados 12 - doze - meses), hipótese em que o empregador deverá observar o disposto nestes documentos.

Base Legal: Art. 487, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).

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