Postado em: - Área: Trabalhista.
Como deverá ser apurado o aviso-prévio indenizado do empregado remunerado por tarefa, o chamado tarefeiro?
No caso de empregado remunerado por tarefa (produção), a apuração (cálculo) do aviso-prévio indenizado será feito de acordo com a média dos últimos 12 (doze) meses de serviço.
Nunca é demais lembrar que, por meio de acordo, convenção ou dissídio coletivo, poderão ser estabelecidos critérios de apuração mais benéficos ao empregado (exemplo: cálculo com base em período menor que os citados 12 - doze - meses), hipótese em que o empregador deverá observar o disposto nestes documentos.
Base Legal: Art. 487, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 03/03/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.