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Ajuda de custo: Possibilidade de supressão

1) Pergunta:

O empregador poderá deixar de pagar a ajuda de custo quando o empregado deixar de executar as tarefas que justificaram seu pagamento?

2) Resposta:

A ajuda de custo paga pelo empregador tem por finalidade ressarcir o empregado das despesas decorrentes da necessidade do serviço, tais como as despesas de transporte para visita a clientes, despesas decorrentes da mudança do local de trabalho, entre outros. Referida ajuda de custo tem natureza de verba indenizatória, não se incorporando, portanto, ao contrato de trabalho e não constitui base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.

Portanto, como não se incorpora ao salário, a ajuda de custo poderá ser suprimida a qualquer momento, desde que o empregado deixa de executar as tarefas que justificam seu pagamento.

Importante mencionar que na hipótese do empregador pagar determinado valor com a rubrica "ajuda de custo" sem que o empregado execute tarefa que a justifique e suprima seu pagamento sem qualquer justificativa, deverá pensar na situação e observar os pontos abaixo:

  1. o empregado tem garantido a irredutibilidade salarial, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
  2. só é lícita a alteração das respectivas condições trabalho por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia.

Portanto, o empregador não poderá impor ao empregado condições de trabalho que resultem em redução dos seus ganhos, exceto por força de convenção ou acordo coletivo.

Base Legal: Art. 7º, caput, VI da Constituição Federal/1988 e; Arts. 457, § 2º, e 468 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT/1943 (Checado pela VRi Consulting em 27/02/25).

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