Área: ICMS paulista.
O diferimento previsto para as saídas internas de madeira de pinus, de araucária ou de eucalipto, em tora, torete, cavacos ou resíduos de madeira, ou, ainda, prancha, pranchão, bloco e tábua, de pinus, de araucária ou de eucalipto com a finalidade de queima em caldeiras como combustível, poderá ser aplicado quando tais mercadorias se destinarem a geração de energia, mediante combustão em caldeiras e fornos, para aplicação direta e consumo instantâneo em processo de industrialização de novo produto?
Quais são as hipóteses genéricas de interrupção do ICMS diferido?
O estabelecimento exportador deverá pagar o ICMS diferido na exportação de café cru?
Nas diversas hipóteses de diferimento do ICMS, em caso de eventual interrupção do benefício, como a empresa optante pelo Simples Nacional deverá recolher o ICMS devido na qualidade de responsável?
As saídas de embalagens usadas usufruem de algum tipo de benefício fiscal no Estado de São Paulo?
A legislação paulista do ICMS concede diferimento do imposto nas operações internas com madeira de pínus, de araucária ou de eucalipto, em tora, torete, cavacos ou resíduos de madeira, destinados a fabricante paulista de produtos MDF, MDP e chapas de fibras de madeira?
O diferimento do ICMS previsto para as operações internas com feijão poderá ser aplicado nas saídas para contribuintes optantes pelo Simples Nacional?
O contribuinte deve recolher o ICMS em caso de perecimento de gado recebido com diferimento?
Deve ser estornado o crédito fiscal das mercadorias vendidas com diferimento do ICMS, como no caso da venda de sucata de metal?
Existe algum tipo de benefício fiscal para as operações internas com alumínio?
Existe algum tipo de benefício fiscal para as saídas de polpa de fruta congelada no território paulista?
Existe alguma previsão legal no Estado de São Paulo para diferimento do ICMS nas operações internas com soja?
O fabricante de aminoácidos beneficiados pelo diferimento do imposto deverá credenciar-se perante a Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP)?
Existe na legislação paulista do ICMS alguma previsão para diferimento do imposto nas operações com pescado?
Diferimento do ICMS, hummm... É verdade que as operações com cana-de-açúcar possuem esse benefício no Estado de São Paulo?
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