Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Cana-de-açúcar em caule

1) Pergunta:

Diferimento do ICMS, hummm... É verdade que as operações com cana-de-açúcar possuem esse benefício no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Rapaz, é vedade sim. De acordo com o artigo 345, caput do RICMS/2000-SP, as saídas internas de cana-de-açúcar de produção paulista estão amparadas pelo diferimento do ICMS.

Vale mencionar que referido benefício não é uma desoneração fiscal na concepção da palavra, hava vista que o diferimento somente posterga o momento do lançamento do imposto. Portanto, nessa situação, o ICMS será devido na entrada no estabelecimento que os receba para fabricação dos produtos relacionados no artigo 345, § 4º do RICMS/2000-SP:

Artigo 345 - (...)

§ 4º - O diferimento previsto neste artigo aplica-se:

1 - às seguintes matérias-primas de origem agrícola ou florestal: cana-de-açúcar, sorgo sacarino, milho, eucalipto, bem como palha, cavaco e outros resíduos de sua colheita;

2 - aos seguintes subprodutos resultantes da industrialização das matérias-primas indicadas no item 1: melaço e bagaço.

Base Legal: Art. 345, caput, § 4º do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.