Área: ICMS paulista.
A Resposta à Consulta publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem efeito vinculante perante todos os contribuintes do Estado?
A Consulta tributária interposta após o início de procedimento fiscal poderá ser considerada válida?
Quais são as hipóteses em que a Consulta Tributária não produzirá seus efeitos?
O Fisco paulista poderá autuar o contribuinte, relativamente à matéria objeto de consulta tributária?
A Resposta à Consulta formulada à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo (Sefaz/SP) pode ser modificada ou revogada? Se sim, de que forma ocorrerá essa modificação ou revogação?
Qual é o prazo que o Fisco paulista tem para responder às Consultas Tributárias formuladas pelos contribuintes do ICMS?
A consulta formulada após o início da fiscalização produz efeitos legais?
A importação de bens sob o regime de admissão temporária usufruí de algum benefício fiscal no Estado de São Paulo?
Os estabelecimentos atacadistas e importadores poderão se beneficiar da redução de base de cálculo para o setor têxtil?
Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional poderão utilizar-se do benefício fiscal de redução de Base de Cálculo (BC) do ICMS?
A veiculação de mensagens de publicidade e propaganda na televisão por assinatura possui algum tipo de benefício fiscal no Estado de São Paulo?
As operações internas com pescados possuem algum tipo de benefício fiscal no Estado de São Paulo?
Existe alguma previsão normativa para redução da Base de Cálculo do ICMS na prestação de serviço de comunicação na modalidade de veículação de mensagens de publicidade e propaganda em mídia exterior?
Existe alguma previsão normativa para redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano?
O Estado de São Paulo prevê algum beneficio fiscal para o biodiesel (B-100)?
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