Área: ICMS paulista.
Qual é o conceito de demonstração perante a legislação do ICMS paulista?
A seguradora faz jus a crédito do ICMS na entrada de salvado de sinistro destinado a posterior venda?
No caso de sinistro de bens do Ativo Imobilizado (ou Ativo Permanente), o contribuinte poderá emitir Nota Fiscal para fins de pagamento da indenização pela seguradora?
Qual o valor da operação a ser utilizada na Nota Fiscal quando da transmissão de propriedade de um veículo batido para a seguradora?
Como deve ser escriturado o crédito extemporâneo do ICMS?
Qual o prazo para o contribuinte do ICMS creditar-se do imposto não escriturado em época própria?
As Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e posteriormente canceladas deverão ser escrituradas no Livro Registro de Entradas (LRE) ou no Livro Registro de Saídas (LRS)?
O contribuinte do ICMS poderá fazer o lançamento globalizado das notas fiscais de entrada de material de uso ou consumo?
Ao encerrar sua Inscrição Estadual (IE) no Cadastro de Contribuintes de ICMS do Estado de São Paulo (Cadesp), o contribuinte deverá apresentar seus livros fiscais à repartição fiscal competente?
Os Livros Fiscais poderão ser retirados do estabelecimento contribuinte do ICMS?
Qual é o prazo para guarda e conservação dos livros fiscais?
Qual é o prazo para a escrituração dos livros fiscais segundo a legislação paulista do ICMS?
Realmente o lançamento do ICMS incidente no desembaraço aduaneiro de mercadoria a ser utilizada como matéria-prima (MP) ou produto intermediário (PI) na fabricação de embarcações poderá ser suspenso para o momento da saída?
Pode ser aplicado a suspensão nas saídas internas de mercadorias, quando destinadas a não contribuintes?
Nas diversas hipóteses de suspensão do ICMS, em caso de eventual interrupção do benefício, como a empresa optante pelo Simples Nacional deverá recolher o imposto devido na qualidade de responsável?
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