Postado em: - Área: ICMS paulista.

Livros fiscais: Prazo para guarda e conservação

1) Pergunta:

Qual é o prazo para guarda e conservação dos livros fiscais?

2) Resposta:

Os livros fiscais deverão ser conservados, no mínimo, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados da data do seu encerramento, e quando contiverem escrituração relativa a operações ou prestações objeto de processo pendente, até sua decisão definitiva, ainda que esta seja proferida após o mencionado prazo (1).

Nota VRi Consulting:

(1) Em caso de dissolução de sociedade, observado o prazo mencionado, serão atendidas, quanto aos livros fiscais, as normas que regulam, nas leis comerciais, a guarda e conservação dos livros de escrituração.

Base Legal: Art. 230 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).

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