Postado em: - Área: ICMS paulista.
As Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e posteriormente canceladas deverão ser escrituradas no Livro Registro de Entradas (LRE) ou no Livro Registro de Saídas (LRS)?
Sim, as Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e) emitidas e posteriormente canceladas deverão ser escrituradas no Livro Registro de Entradas (LRE) ou no Livro Registro de Saídas (LRS), sem valores monetários e de acordo com a legislação pertinente.
Base Legal: Art. 39, caput, III da Portaria CAT nº 162/2008 (Checado pela VRi Consulting em 28/01/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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