Postado em: - Área: ICMS paulista.
Existe alguma previsão normativa para redução da Base de Cálculo (BC) do ICMS nas saídas internas de biogás e biometano?
Sim. Desde 01/01/2014, as saídas internas (Dentro do Estado de São Paulo) de biogás e biometano, terão a Base de Cálculo (BC) do ICMS reduzida de forma que a carga tributária corresponda ao percentual de 12% (doze por cento) (1). É o que prevê o artigo 69 do Anexo II do RICMS/2000-SP.
Deste modo, a Base de Cálculo (BC) nas referidas saídas serão reduzidas em 33,33%, o que significa dizer que será aplicado a alíquota interna de 18% (dezoito por cento) sobre uma Base de Cálculo (BC) de 66,67%, o que resultará em uma carga efetiva de 12% (doze por cento).
Por fim, registramos que para efeitos desse benefício fiscal:
Notas VRi Consulting:
(1) Até 14/01/2021 estava valendo 12% (onze por cento) de carga tributária efetiva. Porém, para o período de 15/01/2021 a 15/01/2023 o percentual foi aumentado para 13,3% (treze inteiros e três décimos por cento) pelo Decreto nº 65.255/2020 que procurou diminuir os benefícios fiscais constante na legislação do ICMS. O percentual somente foi restabelecido para 12% (doze por cento) a partir de 16/01/2023.
(2) Salvo eventual prorrogação por parte do Estado de São Paulo, o benefício aqui mencionado vigorará até 31/12/2026.
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