Postado em: - Área: ICMS paulista.
A Resposta à Consulta publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo tem efeito vinculante perante todos os contribuintes do Estado?
A Resposta à Consulta publicada pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo aproveita exclusivamente o consulente (quem efetuou a consulta), nos exatos termos da matéria de fato descrita na consulta (1). Portanto, a Resposta não é norma que vincula a Secretaria da Fazenda e os demais contribuintes (os quem não estão abrangidos pela consulta).
Em verdade, a Resposta à Consulta apenas serve de fonte de interpretação, tendo efeito vinculante apenas para quem formulou a consulta.
Vale mencionar que a Consultoria Tributária da Secretaria da Fazenda poderá propor ao Coordenador da Administração Tributária a expedição de ato normativo, sempre que uma resposta tiver interesse geral. Nesse caso, a norma expedida terá efeito vinculante para os demais contribuintes.
Nota VRi Consulting:
(1) A observância da resposta dada à consulta eximirá o contribuinte de qualquer penalidade e do pagamento do imposto considerado não devido, enquanto prevalecer o entendimento nela consubstanciado.
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