Postado em: - Área: ICMS paulista.

Consulta tributária do ICMS: Prazo de Resposta

1) Pergunta:

Qual é o prazo que o Fisco paulista tem para responder às Consultas Tributárias formuladas pelos contribuintes do ICMS?

2) Resposta:

Primeiramente, cabe nos esclarecer que todo aquele que tenha legítimo interesse pode formular consulta sobre interpretação e aplicação da legislação tributária Estadual, desde que observadas as condições estabelecidas no Regulamento do ICMS/2000 (RICMS/2000-SP), aprovado pelo Decreto nº 45.490/2000.

Neste sentido, veio o RICMS/2000-SP determinar que a Consulta Tributária deverá ser respondida pelo Fisco paulista dentro do prazo de 30 (trinta) dias, contados da data indicada no protocolo.

Importante destacar que, as diligências e os pedidos de informações solicitados pela Consultoria Tributária suspenderão, até o respectivo atendimento, o prazo acima mencionado.

Nota VRi Consulting:

(1) Quer saber mais sobre o assunto?, então, recomendamos a leitura de artigo intitulado "Consulta tributária no ICMS" em nosso site.

Base Legal: Art. 104, caput da Lei 6.374/1989 e; Art. 515 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 09/02/25).

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