Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Embalagens industriais usadas

1) Pergunta:

As saídas de embalagens usadas usufruem de algum tipo de benefício fiscal no Estado de São Paulo?

2) Resposta:

Sim. A legislação paulista do ICMS prevê o diferimento do lançamento do imposto nas saídas das seguintes embalagens industriais usadas, classificadas nos correspondentes códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

  1. tambores metálicos, 73.10.10.90;
  2. bombonas plásticas, 39.23.90;
  3. contêineres plásticos do tipo “Intermediate Bulk Container” (IBC), 86.09.00.00.

Assim, o lançamento do ICMS incidente nas sucessivas saídas dessas embalagens fica diferido para o momento em que ocorrer a saída:

  1. da embalagem:
    1. a outro Estado;
    2. ao exterior;
  2. de mercadoria acondicionada na embalagem, após esta ser submetida a processo de limpeza, descontaminação e recuperação.

Caso as embalagens mencionadas, após serem submetidas ao processo de limpeza e descontaminação, sejam:

  1. recicladas pelo próprio estabelecimento que promoveu a limpeza e descontaminação, ou remetidas a outro estabelecimento para fins de reciclagem, o ICMS fica diferido para o momento em que ocorrer a saída da mercadoria resultante da reciclagem (1);
  2. transformadas em retalho, fragmento ou resíduo de plástico ou em sucata de metal, as sucessivas saídas destes produtos sujeitar-se-ão à disciplina prevista no artigo 392 do RICMS/2000-SP (diferimento nas saídas de sucatas), ficando o ICMS diferido para os momentos estabelecidos neste dispositivo (saídas para outro Estado ou para o exterior e entrada em estabelecimento industrial).

Por fim, registra-se que a aplicação do diferimento ora analisado fica condicionada:

  1. a que os contribuintes que efetuarem as operações com as embalagens, ainda que limpas, descontaminadas ou recuperadas, estejam credenciados pela Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB);
  2. à indicação, no documento fiscal, no campo "informações complementares":
    1. dos números de registro e datas de validade das Licenças de Operação concedidas pela CETESB ao estabelecimento emitente do documento fiscal e à indústria de limpeza, descontaminação e recuperação das embalagens;
    2. da expressão "Embalagens Industriais Usadas Recuperadas" ou "Embalagens Industriais Usadas Não Recuperadas", conforme o caso.

Nota VRi Consulting:

(1) Considera-se reciclagem, para fins do diferimento aqui tratado, o processo de transformação das embalagens industriais usadas em um novo produto.

Base Legal: Arts. 392 e 400-J do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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