Postado em: - Área: ICMS paulista.
O contribuinte deve recolher o ICMS em caso de perecimento de gado recebido com diferimento?
Sim, pois nesse caso o contribuinte estará impossibilitado de realizar futuramente qualquer operação com o lançamento do ICMS. Em outras palavra, considerando que o diferimento foi interrompido no momento em que as mercadorias (gado) vieram a perecer no estabelecimento, o contribuinte, de acordo com a legislação em vigor, passa a ter a responsabilidade de recolher o imposto referente à operação anterior.
Base Legal: Art. 428, caput, III do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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