Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Interrupção - Operações com gado

1) Pergunta:

O contribuinte deve recolher o ICMS em caso de perecimento de gado recebido com diferimento?

2) Resposta:

Sim, pois nesse caso o contribuinte estará impossibilitado de realizar futuramente qualquer operação com o lançamento do ICMS. Em outras palavra, considerando que o diferimento foi interrompido no momento em que as mercadorias (gado) vieram a perecer no estabelecimento, o contribuinte, de acordo com a legislação em vigor, passa a ter a responsabilidade de recolher o imposto referente à operação anterior.

Base Legal: Art. 428, caput, III do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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