Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Polpa de fruta congelada

1) Pergunta:

Existe algum tipo de benefício fiscal para as saídas de polpa de fruta congelada no território paulista?

2) Resposta:

Sim. As operações internas com polpa de fruta congelada estão beneficiadas pelo diferimento do ICMS, sendo o imposto devido nos seguintes momentos:

  1. saída para outro Estado;
  2. saída para o exterior;
  3. saída do estabelecimento varejista;
  4. saída dos produtos resultantes de sua industrialização.
Base Legal: Art. 350, caput, IX do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

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