Postado em: - Área: ICMS paulista.
Existe algum tipo de benefício fiscal para as operações internas com alumínio?
Sim. As operações internas (Dentro do Estado de São Paulo) com alumínio em formas brutas, alumínio não ligado, ligas de alumínio, inclusive a granalha de alumínio, e quaisquer outras mercadorias classificadas na posição 7601 da Nomenclatura Brasileira de Mercadorias / Sistema Harmonizado (NBM/SH), estão amparadas pelo diferimento do ICMS. Esse diferimento fica interrompido no momento em que ocorrer:
Lembramos que na entrada referida na letra "c" acima, deverá o estabelecimento industrial:
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