ICMS paulista

Área: ICMS paulista.

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site as principais Perguntas & Respostas relativas ao Imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação (ICMS). Todos materiais publicados nesta seção foram elaborados em conformidade com a legislação do Estado de São Paulo.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Zona Franca de Manaus (ZFM): Recolhimento do ICMS de mercadoria não internada. (Atualizado em: 16/02/2025)

Caso uma mercadoria vendida para Município integrante da Zona Franca de Manaus (ZFM), com a isenção do ICMS, não tenha sido internada na mencionada área, forçará o contribuinte a recolher o ICMS desonerado na operação?


Zona Franca de Manaus (ZFM): Alíquota no caso de não comprovação do internamento da mercadoria. (Atualizado em: 16/02/2025)

Qual alíquota do ICMS deverá ser utilizada para pagamento do imposto relativo à mercadoria cuja internação na Zona Franca de Manaus (ZFM) não seja devidamente comprovada?


Zona Franca de Manaus (ZFM): Procedimentos para internamento de mercadorias. (Atualizado em: 16/02/2025)

Quais procedimentos o remetente deve observar quando enviar mercadorias para as áreas incentivadas da Amazônia Ocidental, Áreas de Livre Comércio e Zona Franca de Manaus (ZFM), em relação ao internamento de mercadorias?


Zona Franca de Manaus (ZFM): Recolhimento do ICMS no caso de mercadoria não entregue. (Atualizado em: 16/02/2025)

O ICMS será devido quando a mercadoria destinada à Zona Franca de Manaus (ZFM) não for entregue ao destinatário?


Diferencial de alíquota (Difal): Crédito fiscal do Difal sobre Ativo Imobilizado. (Atualizado em: 16/02/2025)

O Diferencial de Alíquota recolhido na aquisição de bens do Ativo Imobilizado poderá ser creditado pelo contribuinte?


Diferencial de alíquota (Difal): Aquisição de material de uso e/ou consumo de optante do Simples Nacional. (Atualizado em: 16/02/2025)

Na aquisição de material de uso ou consumo de empresa optante pelo Simples Nacional localizado em outro Estado, será devido o diferencial de alíquotas (Difal)?


Diferencial de alíquota (Difal): Bens do Ativo Imobilizado recebido em transferência. (Atualizado em: 16/02/2025)

A transferência interestadual de bem do Ativo Imobilizado (AI) com destino a contribuinte paulista está sujeita ao Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal)?


Diferencial de alíquota (Difal): Venda livros a consumidor final não contribuinte. (Atualizado em: 16/02/2025)

Nas operações interestaduais com livros será devido o recolhimento do Diferencial de Alíquotas de que trata o Convênio ICMS nº 93/2015?


Diferencial de alíquota (Difal): Recebimento de Ativo Imobilizado em transferência interestadual. (Atualizado em: 16/02/2025)

O contribuinte localizado em território paulista que receber, em transferência interestadual, bem do Ativo Imobilizado (AI), com destaque do ICMS, deverá recolher o Diferencial de Alíquotas (Difal)?


Diferencial de alíquota (Difal): Fato gerador. (Atualizado em: 16/02/2025)

O Diferencial de Alíquotas do ICMS (Difal) é devido inclusive nas operações com mercadorias oriundas de outras Unidades da Federação para integração ao Ativo Imobilizado (AI) do estabelecimento industrial ou comercial?


Diferencial de Alíquota (Difal): Devolução de mercadoria. (Atualizado em: 16/02/2025)

Quando o contribuinte recolhe o Diferencial de Alíquota e logo em seguida efetua a devolução da mercadoria o ICMS pago a título de Diferencial ainda é devido?


Diferencial de alíquota (Difal): Obrigatoriedade de pagamento pelo produtor rural. (Atualizado em: 16/02/2025)

O produtor rural que adquirir material destinada ao seu uso e/ou consumo em operação interestadual deverá recolher algum valor a título de Diferencial de Alíquotas (Difal)? Se sim, como o recolhimento deverá ser efetivado?


Diferencial de alíquota (Difal): Prazo de recolhimento Optantes do Simples Nacional. (Atualizado em: 16/02/2025)

Até quando deverá ser recolhido o ICMS relativo ao Diferencial de Alíquotas (Difal) devido pelos contribuintes paulistas optantes pelo Simples Nacional?


Diferencial de alíquota (Difal): Entrega da mercadoria em território paulista. (Atualizado em: 16/02/2025)

Quando um adquirente não contribuinte de outro Estado retira a mercadoria no estabelecimento fornecedor estabelecido no Estado de São Paulo deverá ser recolhido Diferencial de Alíquotas (Difal)?


Saldo credor do ICMS: Restituição no caso de encerramento de atividades. (Atualizado em: 16/02/2025)

O saldo credor existente na escrita fiscal do contribuinte poderá ser restituído quando do encerramento de suas atividades?


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