Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferencial de alíquota (Difal): Crédito fiscal do Difal sobre Ativo Imobilizado

1) Pergunta:

O Diferencial de Alíquota recolhido na aquisição de bens do Ativo Imobilizado poderá ser creditado pelo contribuinte?

2) Resposta:

Sim. O valor do ICMS recolhido a título de Diferencial de Alíquotas na aquisição de Ativo Imobilizado poderá ser creditado pelo contribuinte, desde que, é claro, observadas as regras sobre crédito de bens do Ativo Imobilizado.

Base Legal: Art. 4º, caput, III, "f" da Portaria CAT nº 25/2001 (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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