Postado em: - Área: ICMS paulista.
O Diferencial de Alíquota recolhido na aquisição de bens do Ativo Imobilizado poderá ser creditado pelo contribuinte?
Sim. O valor do ICMS recolhido a título de Diferencial de Alíquotas na aquisição de Ativo Imobilizado poderá ser creditado pelo contribuinte, desde que, é claro, observadas as regras sobre crédito de bens do Ativo Imobilizado.
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