Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferencial de alíquota (Difal): Recebimento de Ativo Imobilizado em transferência interestadual

1) Pergunta:

O contribuinte localizado em território paulista que receber, em transferência interestadual, bem do Ativo Imobilizado (AI), com destaque do ICMS, deverá recolher o Diferencial de Alíquotas (Difal)?

2) Resposta:

Estabelece a legislação paulista do ICMS que o imposto não incide sobre a saída de bem do Ativo Permanente (ou Ativo Imobilizado) com destino a outro estabelecimento do mesmo titular. Portanto, considerando que a legislação não prevê alíquota para a operação de saída, também não há que se falar em recolhimento à título de diferencial de alíquotas (Difal) a ser pago na entrada do bem no estabelecimento do destinatário localizado em território paulista.

Base Legal: Art. 7º, caput, XIV do RICMS/2000-SP e; Resposta à Consulta nº 116/1998 (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).

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