Postado em: - Área: ICMS paulista.
O produtor rural que adquirir material destinada ao seu uso e/ou consumo em operação interestadual deverá recolher algum valor a título de Diferencial de Alíquotas (Difal)? Se sim, como o recolhimento deverá ser efetivado?
Sim. Na aquisição interestadual de material de uso e/ou consumo, o produtor rural deverá recolher o Diferencial de Alíquotas (Difal) através de guia de recolhimentos especiais (Gare-ICMS, código 063-2), em 2 (duas) vias, até 15 (quinze) dias contados da data da entrada da mercadoria.
Base Legal: Art. 115, caput, XVI e 117, § 2º, 1, "b" do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 16/02/25).Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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