Postado em: - Área: ICMS paulista.

Diferimento do ICMS: Operações com pescado

1) Pergunta:

Existe na legislação paulista do ICMS alguma previsão para diferimento do imposto nas operações com pescado?

2) Resposta:

Sim. De acordo com a legislação atualmente em vigor, o lançamento do ICMS incidente nas operações internas com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, excluídas as saídas internas realizadas por estabelecimento que tenha como CNAE principal os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02, fica diferido para o momento em que ocorrer:

  1. sua saída para outro Estado;
  2. sua saída para o exterior;
  3. sua saída do estabelecimento varejista;
  4. a saída dos produtos resultantes de sua industrialização.
Base Legal: Art. 7º, caput, V e 391 do RICMS/2000-SP (Checado pela VRi Consulting em 13/02/25).

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.