Postado em: - Área: ICMS paulista.
Existe na legislação paulista do ICMS alguma previsão para diferimento do imposto nas operações com pescado?
Sim. De acordo com a legislação atualmente em vigor, o lançamento do ICMS incidente nas operações internas com pescados, exceto os crustáceos e os moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos, excluídas as saídas internas realizadas por estabelecimento que tenha como CNAE principal os códigos 1020-1/01 ou 1020-1/02, fica diferido para o momento em que ocorrer:
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