Área: Trabalhista.
A empresa deverá promover cursos de capacitação para além da obrigatoriedade prevista no Plano de Ação?
Em caso de omissão do sindicato, a participação poderá ser suprimida?
Qual é o prazo para envio de convite ao sindicato e recebimento de resposta?
Qual será o papel do sindicato na elaboração do Plano de Ação?
A legislação define que o Plano de Ação deverá ser elaborado em até 90 dias após o recebimento da primeira notificação. Haverá momento prévio para apresentação de defesa pela empresa?
A reincidência prevista na Lei será considerada em relação ao mesmo empregado? Considerando o mesmo estabelecimento ou empresa? Existirá um limite temporal para o reconhecimento da reincidência? Qual ato determinará a incidência da multa?
Quais são os prazos e procedimentos estabelecidos pela lei em casos de discriminação salarial?
Os dados que alimentam o relatório serão suficientes para avaliar se eventual diferença salarial ocorre por motivo discriminatório ou por razão autorizada por lei?
A diferença salarial pode ser explicada quando, por exemplo, o empregador tem pessoal organizado em plano de carreira, hipótese em que as promoções obedecem aos critérios de antiguidade e merecimento?
Como deverá ser feita a publicação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios?
O relatório será exibido às empresas, antes da obrigatoriedade de sua divulgação, para possíveis justificativas e/ou ajustes, que possam ser devidamente comprovados?
Como será garantido o sigilo dos empregados que possuem cargos únicos na empresa?
Haverá divulgação de dados individuais?
É possível corrigir erros de CBO (Classificação Brasileira de Ocupações)?
Existem grupos isentos de constar no relatório ou terão comparação objetiva considerando o grupo específico, por exemplo, contratos de meio período, contratos temporários, estagiários, mensalistas e horistas?
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