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Igualdade salarial: Prazos e procedimentos

1) Pergunta:

Quais são os prazos e procedimentos estabelecidos pela lei em casos de discriminação salarial?

2) Resposta:

O artigo 3º do Decreto nº 11795/2023, que regulamenta a Lei nº 14611/2023, estabelece que verificada a desigualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens pelo Ministério do Trabalho e Emprego, as empresas com 100 ou mais empregados deverão elaborar e implementar Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens. Estas empresas deverão ser notificadas por meio da Auditoria-Fiscal do Trabalho para elaborarem, no prazo de 90 dias, o Plano de Ação para Mitigação da Desigualdade Salarial e de Critérios Remuneratórios entre Mulheres e Homens, com a participação da entidade de classe.

Base Legal: FAQ sobre a igualdade salarial entre mulheres e homens do Ministério das Mulheres (Checado pela VRi Consulting em 28/09/25).

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