Área: Trabalhista.
Com a publicação da Portaria nº 671/2021, houve algum impacto no sistema CAREP?
Com a publicação da Portaria nº 671/2021, os fabricantes de REP-C precisam homologar seus equipamentos junto ao Ministério?
Com a publicação da Portaria nº 671/2021, os empregadores que utilizem REP-C ainda precisam ter Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade para seus equipamentos?
Como o empregador poderá saber se o modelo de equipamento REP-C é certificado e homologado?
O REP-C somente poderá conter empregados do mesmo empregador?
Como informar o número de registro do INPI nos arquivos AFD e AEJ, considerando que o campo é do tipo numérico e o registro no INPI possui letras?
Os modelos de REP-C já certificados na vigência da Portaria nº 1.510/2009 poderão continuar a ser fabricados?
Os modelos de REP-C já certificados na vigência da Portaria nº 1.510/2009 precisam gerar o AFD (Arquivo Fonte de Dados) conforme o Anexo V da Portaria nº 671/2021?
Os modelos de equipamentos REP-P precisam de certificação e homologação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência?
Os modelos de equipamentos REP-A precisam de homologação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência?
O que diferencia o REP-P do REP-A?
O Anexo VIII da Portaria nº 671/2021 apresenta requisitos técnicos para o REP-C. Existem outros requisitos a serem observados?
No caso do REP-A ou REP-P, em relação ao atestado técnico, há alguma instrução para o preenchimento de versão sobre os sistemas em nuvem? É permitido o preenchimento, nestes casos, como N/A?
Com a Portaria nº 671/2021, como fica a geração dos arquivos AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais)?
O que é AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada)?
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