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Registro Eletrônico de Ponto (REP): Atestado técnico - Sistemas em nuvem

1) Pergunta:

No caso do REP-A ou REP-P, em relação ao atestado técnico, há alguma instrução para o preenchimento de versão sobre os sistemas em nuvem? É permitido o preenchimento, nestes casos, como N/A?

2) Resposta:

Para permitir a evolução do REP-A ou REP-P, pode ser colocada a versão inicial que o cliente começou a utilização desse REP. Por exemplo: caso o cliente tenha aderido à versão 1.2, pode ser utilizado ">= 1.2". Outra possibilidade é informar como versão a data a partir da qual o REP-A ou o REP-P passou a estar em conformidade com a Portaria nº 671/2021. Por exemplo, "a partir de 28/03/2022".

Base Legal: Questão 17 do Perguntas e Respostas - Portaria n° 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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