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Registro Eletrônico de Ponto (REP): Arquivos AFDT e ACJEF

1) Pergunta:

Com a Portaria nº 671/2021, como fica a geração dos arquivos AFDT (Arquivo Fonte de Dados Tratados) e ACJEF (Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais)?

2) Resposta:

Com a entrada em vigor da Portaria nº 671/2021, esses arquivos foram substituídos pelo AEJ (Arquivo Eletrônico de Jornada). Os Programas de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) têm até 11/01/2023 para se adequarem ao novo leiaute. Portanto, até 10/01/2022 o PTRP ainda pode gerar os arquivos AFDT e ACJEF (alteração trazida pela Portaria MTP nº 3.717, de 9 de novembro de 2022 que ampliou o prazo contido na Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021).

Base Legal: Questão 18 do Perguntas e Respostas - Portaria n° 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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