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Registro Eletrônico de Ponto (REP): Homologação de REP-A

1) Pergunta:

Os modelos de equipamentos REP-A precisam de homologação junto ao Ministério do Trabalho e Previdência?

2) Resposta:

Não, a Portaria nº 671/2021 não traz nenhuma obrigação em relação à homologação junto ao Ministério. A condição de validade para o REP-A é ser autorizado por convenção ou acordo coletivo, bem como a sua utilização é permitida apenas durante o seu período de vigência do instrumento coletivo de trabalho (art. 77).

Base Legal: Questão 13 do Perguntas e Respostas - Portaria n° 671/2021 do Ministério do Trabalho e Previdência (Checado pela VRi Consulting em 12/02/25).

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