Trabalhista

Área: Trabalhista.

Resumo:

Incluímos nesta área de nosso site diversas Perguntas & Respostas relacionadas aos principais temas envolvendo questões trabalhistas, dentre as quais temas envolvendo férias, 13º Salário, Admissão e Rescisão, etc. Para tanto, utilizaremos como base o Decreto-Lei nº 5.452/1943, que aprova a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT/1943), bem como outras normas não menos importantes que serão citadas em cada uma das Perguntas elaboradas pela equipe Técnica da Valor Consulting.

Dentre as Perguntas & Respostas já publicados, destacamos:

Estágio: Direito a férias. (Atualizado em: 13/07/2025)

O estagiário tem direito a férias?


Estágio: Carga horária que pode ser cumprida. (Atualizado em: 13/07/2025)

Qual é a carga horária que o estagiário pode cumprir?


Estágio: Penalidade pelo descumprimento da legislação. (Atualizado em: 13/07/2025)

A empresa que contratar estagiário em desconformidade com a Lei do Estágio está sujeita a alguma penalidade?


Gorjetas: Encargos incidentes (INSS, FGTS, Imposto de Renda, etc.). (Atualizado em: 13/07/2025)

Quais encargos incidem sobre o valor das gorjetas?


Gorjetas: Integração nas férias e 13º Salário. (Atualizado em: 13/07/2025)

As gorjetas oferecidas espontaneamente pelos clientes integram a Base de Cálculo (BC) das férias e do 13º Salário dos trabalhadores?


Gorjetas: Modalidades constantes na legislação trabalhista. (Atualizado em: 13/07/2025)

Quais são as modalidades de gorjetas presentes na legislação trabalhista?


Gorjetas: Valor mínimo e máximo para cobrança. (Atualizado em: 13/07/2025)

A legislação trabalhista estabelece algum valor mínimo ou máximo para a cobranças de gorjetas?


Reclamatória trabalhista: Vínculo empregatício - Não reconhecimento. (Atualizado em: 13/07/2025)

Ocorrendo da Justiça do Trabalho não reconhecer a existência de vínculo empregatício entre prestador de serviços e empresa, a contribuição previdenciária ainda assim será devida?


Reclamatória trabalhista: Informação do número do processo na GPS. (Atualizado em: 13/07/2025)

O número do processo deverá ser indicado na Guia da Previdência Social (GPS) quando do recolhimento da contribuição previdenciária incidente sobre as parcelas pagas em decorrência de processo trabalhista?


Reclamatória trabalhista: Isenção de custas. (Atualizado em: 13/07/2025)

Quem está isento do pagamento de custas judiciais em uma reclamação trabalhista?


Programa Seguro-Emprego (PSE): Empresas abrangidas e duração. (Atualizado em: 13/07/2025)

Quem poderá aderir ao Programa Seguro-Emprego (PSE) e qual a sua duração?


Adicional noturno: Repercussão no descanso semanal remunerado (DSR). (Atualizado em: 13/07/2025)

O adicional noturno repercute no cálculo do descanso semanal remunerado (DSR) pago ao empregado?


Guarda de documentos: Retenção previdenciária. (Atualizado em: 13/07/2025)

A empresa contratante é obrigada a manter em seus arquivos os documentos relativos à retenção de contribuição previdenciária, decorrente de serviços prestados mediante cessão de mão de obra por empresa contratada?


Prescrição dos créditos trabalhistas: Menor de 18 anos. (Atualizado em: 13/07/2025)

Ao menor de 18 (dezoito) anos também correrá o prazo prescricional para pleitear verbas trabalhistas na Justiça do Trabalho?


Salários: Mudança na data de pagamento sem consentimento do empregado. (Atualizado em: 13/07/2025)

O empregador pode sem o consentimento do empregado, mudar a data do pagamento?


Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Aqui, todas as publicações são de livre acesso e 100% gratuitas, sendo que a ajuda que recebemos dos leitores é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, pedimos sua doação.

Doações via Pix:

Que tal a proposta: Acessou um conteúdo e gostou, faça um Pix para nos ajudar:

Doações mensais:

Cadastre-se na lista de doadores mensais. A doação é realizada através de ambiente seguro, protegido e pode ser cancelada a qualquer momento:



Transferências bancárias e parcerias:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.